O crescimento do e-commerce exige atualização constante das normas de proteção ao consumidor. Apesar de uma legislação sólida, a integração entre CDC, LGPD e Marco Civil, com atuação eficaz do Judiciário, é essencial para segurança digital. Consumidores devem conhecer e exigir seus direitos.
O comércio eletrônico (e-commerce) tornou-se uma das principais formas de consumo global, proporcionando conveniência e alcance sem precedentes aos consumidores. No Brasil, sua expansão é acompanhada por desafios jurídicos, especialmente no tocante à proteção do consumidor em questões relacionadas à segurança da informação, devoluções e práticas abusivas. Este artigo explora esses temas à luz da legislação brasileira, da doutrina e da jurisprudência, apresentando as soluções e lacunas jurídicas mais relevantes.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990) é a principal norma que protege os consumidores em todas as formas de contratação, inclusive no ambiente digital. Complementarmente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) regula a utilização da internet no país, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) estabelece parâmetros para o tratamento de dados pessoais.
O CDC reconhece o consumidor como a parte vulnerável nas relações de consumo e impõe aos fornecedores obrigações específicas, como:
O Marco Civil da Internet regula a privacidade e a segurança das transações online. A LGPD, por sua vez, protege os dados coletados nas plataformas, impondo ao fornecedor a obrigação de garantir que a coleta, armazenamento e uso de informações sejam adequados, seguros e transparentes.
A segurança no e-commerce é um dos aspectos mais sensíveis na proteção do consumidor, abrangendo questões como o uso indevido de dados, fraudes financeiras e violações de privacidade.
Conforme o art. 14 do CDC, os fornecedores respondem objetivamente por falhas de segurança que causem danos aos consumidores. No ambiente digital, isso inclui:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado a responsabilidade das plataformas em proteger os consumidores:
O direito de arrependimento, consagrado no art. 49 do CDC, é uma garantia que assegura ao consumidor a possibilidade de desistir da compra online em até sete dias. Este prazo permite que o consumidor avalie o produto recebido e, caso este não atenda às expectativas, solicite a devolução ou troca.
Entre os principais desafios enfrentados estão:
O STJ tem sedimentado o entendimento de que o fornecedor deve arcar com os custos da devolução:
A popularização das compras online trouxe à tona novas práticas abusivas, que vão desde publicidade enganosa até manipulação de preços e uso indevido de dados.
Os tribunais têm considerado essas práticas como infrações graves:
Para fortalecer a proteção do consumidor no ambiente digital, é necessário:
O avanço do e-commerce traz benefícios inegáveis, mas também exige uma evolução nas normas e práticas voltadas à proteção do consumidor. A legislação brasileira oferece uma base sólida, mas enfrenta desafios para acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas. A integração entre o CDC, a LGPD e o Marco Civil da Internet, aliada à atuação eficiente do Judiciário e dos órgãos reguladores, é indispensável para garantir um ambiente digital mais seguro e justo.
Por fim, cabe ao consumidor conhecer seus direitos e exigir o cumprimento das normas, contribuindo para um mercado mais ético e equilibrado.
Advogado especialista por área jurídica, com atuação focada em soluções estratégicas, seguras e personalizadas aos clientes.